Propriedade Industrial
O que é patente?
Patente é uma troca entre o Estado e o seu titular, onde
aquele concede um direito de uso exclusivo em troca da informação tecnológica
ou da tecnologia em si. Ou seja, o inventor disponibiliza estas informações
para que outros possam usá-la como base e desenvolvê-la, assim gerando o avanço
tecnológico. A patente dá ao seu proprietário o direito de uso exclusivo
daquilo que foi exposto, possibilitando, assim, sua exploração comercial,
excluindo os demais da utilização da tecnologia protegida.
O que é patenteável?
É patenteável toda invenção que atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Entende-se por novidade
o que não está compreendido no que se chama de “estado da técnica”, que é tudo
aquilo conhecido publicamente na data do pedido de proteção. A atividade
inventiva é aquela solução proposta na tecnologia que resolve um problema
técnico no seu segmento de aplicação. E a patente tem de ter aplicação
industrial, ou seja, tem que ser passível de uso ou produção por qualquer
tipo de indústria.
O que não é patenteável?
Nem tudo é passível de proteção como patente no Brasil,
onde a legislação exclui:
I. descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos;
II. concepções puramente abstratas;
III. esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de
fiscalização;
IV. as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer
criação estética;
V. programas de computador em si;
VI. apresentação de informações;
VII. regras de
jogo;
VIII. técnicas e métodos
operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no
corpo humano ou animal; e
IX. o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na
natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de
qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Para que serve a patente?
A patente serve para que seu proprietário proteja sua
invenção, possibilitando a exploração exclusiva do processo ou produto
protegido pela patente, durante um determinado período de tempo. Também serve
como ferramenta de comercialização da tecnologia protegida, podendo ser alvo da
transferência tecnológica.
Como fazer para proteger a invenção?
Inicialmente, deve-se assegurar que a invenção é realmente
nova, ou seja, que não há nenhuma outra invenção mundo afora que conflite com a
que se pretende proteger. É necessário, então, identificar o “estado da
técnica”, para apontar as diferenças e vantagens da invenção. Para isso,
realizamos uma “busca de anterioridades”, que consiste em comparar uma
descrição detalhada da invenção com os registros dos principais bancos de
patentes internacionais, visando identificar potenciais conflitos com patentes
publicadas.
Com essa informação, pode-se optar pela estratégia de
proteção mais adequada, evitando-se as coincidências com as tecnologias existentes,
elaborando a “documentação de patente” de modo claro e objetivo, possibilitando
seu protocolo para solicitar a proteção desejada, cumprindo os trâmites
formais.
O que nós podemos fazer por sua empresa
Busca de anterioridades
Realizamos a busca de documentos pertencentes ao campo de
aplicação da invenção, mediante a comparação de sua descrição detalhada com os
registros de bancos de dados nacionais e internacionais, gerando um relatório
com a análise comparativa, apontando as eventuais coincidências e
oportunidades.
Elaboração da documentação
Elaboramos os documentos necessários à efetivação do
pedido de proteção, abrangendo:
· Relatório descritivo: descreve a invenção e a
compara com o estado da técnica, especificando suas diferenças e vantagens;
· Reivindicações: especificam o escopo e
abrangência da proteção;
· Desenhos: quando necessário, ilustram a invenção;
· Resumo: delimitam o campo de aplicação da
invenção.
Assessoria técnica relacionada à Propriedade Industrial
Com vistas à definição das melhores formas de proteger os
‘ativos intelectuais’, promove-se uma análise das condições e cenários em que
tais ativos são gerados, produzidos e comercializados, para então, definir a
melhor estratégia para sua proteção, podendo incluir
caminhos alternativos, como o “segredo industrial”.
Assessoria na Gestão de Patentes
Visando à estruturação de uma sistemática interna que
possibilite o tratamento adequado da inovação, promove-se a implantação de um
“sistema de gestão da inovação” a partir do “mapeamento dos processos”
relacionados ao tema, identificando-se as pessoas envolvidas, os registros
necessários, as atividades pertinentes e os recursos mínimos que possibilitem a
plena execução das tarefas exigidas.
Monitoramento Tecnológico
O conhecimento dos avanços do mercado podem se constituir
em importante ferramenta para alavancar a vantagem competitiva da empresa.
Assim, o “monitoramento tecnológico” permite acompanhar o desenvolvimento de
setores de mercado, fornecendo subsídios para decisões acerca do
desenvolvimento de produtos e processos da empresa e possibilitando o
posicionamento tecnológico em relação à concorrência.
Contatos
Ariane Côrtes
Fone: (41)9189-7350
Rômulo Viel
Fone: (41)9997-4212
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