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Propriedade Industrial
 
O que é patente?
 
Patente é uma troca entre o Estado e o seu titular, onde aquele concede um direito de uso exclusivo em troca da informação tecnológica ou da tecnologia em si. Ou seja, o inventor disponibiliza estas informações para que outros possam usá-la como base e desenvolvê-la, assim gerando o avanço tecnológico. A patente dá ao seu proprietário o direito de uso exclusivo daquilo que foi exposto, possibilitando, assim, sua exploração comercial, excluindo os demais da utilização da tecnologia protegida.
 
O que é patenteável?
 
É patenteável toda invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Entende-se por novidade o que não está compreendido no que se chama de “estado da técnica”, que é tudo aquilo conhecido publicamente na data do pedido de proteção. A atividade inventiva é aquela solução proposta na tecnologia que resolve um problema técnico no seu segmento de aplicação. E a patente tem de ter aplicação industrial, ou seja, tem que ser passível de uso ou produção por qualquer tipo de indústria.
 
O que não é patenteável?
 
Nem tudo é passível de proteção como patente no Brasil, onde a legislação exclui:
I.     descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II.    concepções puramente abstratas;
III.   esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV.    as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V.     programas de computador em si;
VI.    apresentação de informações;
VII.   regras de jogo;
VIII.  técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX.    o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
 
Para que serve a patente?
 
A patente serve para que seu proprietário proteja sua invenção, possibilitando a exploração exclusiva do processo ou produto protegido pela patente, durante um determinado período de tempo. Também serve como ferramenta de comercialização da tecnologia protegida, podendo ser alvo da transferência tecnológica.
 
Como fazer para proteger a invenção?
 
Inicialmente, deve-se assegurar que a invenção é realmente nova, ou seja, que não há nenhuma outra invenção mundo afora que conflite com a que se pretende proteger. É necessário, então, identificar o “estado da técnica”, para apontar as diferenças e vantagens da invenção. Para isso, realizamos uma “busca de anterioridades”, que consiste em comparar uma descrição detalhada da invenção com os registros dos principais bancos de patentes internacionais, visando identificar potenciais conflitos com patentes publicadas.
Com essa informação, pode-se optar pela estratégia de proteção mais adequada, evitando-se as coincidências com as tecnologias existentes, elaborando a “documentação de patente” de modo claro e objetivo, possibilitando seu protocolo para solicitar a proteção desejada, cumprindo os trâmites formais.
 
O que nós podemos fazer por sua empresa
 
Busca de anterioridades
Realizamos a busca de documentos pertencentes ao campo de aplicação da invenção, mediante a comparação de sua descrição detalhada com os registros de bancos de dados nacionais e internacionais, gerando um relatório com a análise comparativa, apontando as eventuais coincidências e oportunidades.
Elaboração da documentação
Elaboramos os documentos necessários à efetivação do pedido de proteção, abrangendo:
· Relatório descritivo: descreve a invenção e a compara com o estado da técnica, especificando suas diferenças e vantagens;
· Reivindicações: especificam o escopo e abrangência da proteção;
· Desenhos: quando necessário, ilustram a invenção;
· Resumo: delimitam o campo de aplicação da invenção.
Assessoria técnica relacionada à Propriedade Industrial
Com vistas à definição das melhores formas de proteger os ‘ativos intelectuais’, promove-se uma análise das condições e cenários em que tais ativos são gerados, produzidos e comercializados, para então, definir a melhor estratégia para sua proteção, podendo incluir caminhos alternativos, como o “segredo industrial”.
Assessoria na Gestão de Patentes
Visando à estruturação de uma sistemática interna que possibilite o tratamento adequado da inovação, promove-se a implantação de um “sistema de gestão da inovação” a partir do “mapeamento dos processos” relacionados ao tema, identificando-se as pessoas envolvidas, os registros necessários, as atividades pertinentes e os recursos mínimos que possibilitem a plena execução das tarefas exigidas.
Monitoramento Tecnológico
O conhecimento dos avanços do mercado podem se constituir em importante ferramenta para alavancar a vantagem competitiva da empresa. Assim, o “monitoramento tecnológico” permite acompanhar o desenvolvimento de setores de mercado, fornecendo subsídios para decisões acerca do desenvolvimento de produtos e processos da empresa e possibilitando o posicionamento tecnológico em relação à concorrência.
 
Contatos
Ariane Côrtes
Fone: (41)9189-7350
 
Rômulo Viel
Fone: (41)9997-4212